ATENÇÃO MOTORISTA DO MERCOSUL: VEJA A DIFERENÇA ENTRE A CARTA VERDE E A CARTA AZUL

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Trafegar em países do Mercosul com seu veículo precisa de um cuidado especial, o seguro internacional. Mas, qual seguro contratar, a Carta Verde ou a Carta Azul?

Certificado de seguro

A diferença básica entre os dois seguros é o tipo de veículo. Se o automóvel for de passeio, a exemplo de carros e motos, é obrigatório apresentar a Carta Verde. Se for um automóvel de transporte, seja de carga ou de pessoas, é preciso a Carta Azul.

A Carta Verde cobre indenizações por danos causados a terceiros no exterior. Ou seja, se você for fazer compras do outro lado da fronteira, precisará deste seguro.

O principal objetivo do seguro Carta Azul é a indenização ou reembolso ao segurado por danos pessoais ou materiais causados fora do Brasil, seguro de responsabilidade civil, além dos danos a passageiros e a terceiros.

A Carta Verde – A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caráter obrigatório, a partir de 1995, um seguro para cobrir a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres no caso de danos causados a pessoas ou objetos não transportados.

Coberturas – As coberturas do seguro são por morte e/ou danos pessoais e despesas médicas, e danos materiais causados a terceiros não transportados.

Os riscos não cobertos são, de forma geral, os mesmos constantes das apólices de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, entre os quais: a direção em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga; condução por pessoa não habilitada; danos causados ao próprio segurado, seus ascendentes, descendentes, colaterais ou cônjuge, e pessoas que residam ou dependam economicamente do segurado, etc.

As importâncias seguradas são:

Por mortes e despesas hospitalares – U$40.000,00 por pessoa em caso de danos pessoais ou, no caso de danos materiais, U$20.000,00 por pessoa
No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente (catástrofe), as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200,000.00 para danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais. Saliente-se que haverá que estar caracterizada e comprovada a responsabilidade do Segurado/ Motorista, para liberação de qualquer indenização.
As seguradoras devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos acidentes ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

A comprovação, perante as autoridades, se faz através do Certificado Bilingüe, em original e sem rasuras, o qual, obrigatoriamente, as Seguradoras devem entregar aos Segurados, no modelo padrão aprovado.

Custo – O seguro Carta Verde custa entre R$ 50,00 por três dias e R$ 440,00 por um ano. 

O que elas têm em comum? O fato de serem obrigatórias!

(Fonte: Site Cris Loose Compartilha)

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